LEI Nº 3.804


De 14 de julho 2022.


PROJETO DE LEI Nº 3986/2022, de 06.07.2022.

Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Suplementar, no valor de R$ 37.000,00 para ações da Secretaria Municipal de Obras, Planejamento e Serviços Públicos e dá outras providências.

LUÍS FERNANDO BENEDINI GASPAR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ETC, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar, ao Orçamento Anual de 2022 do Município (Lei Municipal nº 3751/2021), no valor de R$ 37.000,00 (trinta e sete mil reais), para ações da Secretaria Municipal de Obras, Planejamento e Serviços Públicos.

Parágrafo único. O Crédito Adicional Suplementar de que trata o "caput", será aplicado nas despesas de pagamento em virtude da contratação de empresa para a prestação do serviço de reparo da bomba submersa reserva, do poço do Teatro Municipal Fausto Bellini Degani.

Art. 2º A abertura do Crédito Suplementar de que trata o art. 1º consta do Anexo I e a anulação parcial de dotação orçamentária está descrita no Anexo II, os quais ficam fazendo parte desta Lei.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS, EM 14 DE JULHO DE 2022.

LUÍS FERNANDO BENEDINI GASPAR JÚNIOR

(JUNINHO GASPAR)
PREFEITO MUNICIPAL

PUBLICADA NO GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS, NA DATA SUPRA.

ORION FRANCISCO MARQUES RIUL JÚNIOR
CHEFE DE GABINETE DO PODER EXECUTIVO


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Download Anexo: Lei Ordinária Nº 3804/2022 - Batatais-SP



Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.